Compreendendo a Nova Lei
No dia 6 de janeiro de 2026, a sanção da Lei n° 15.326 trouxe um importante avanço para os profissionais da educação infantil, incluindo-os na carreira do magistério. Essa mudança reconhece o papel essencial que esses educadores desempenham ao integrar cuidar, brincar e educar, um princípio pedagógico fundamental.
A nova legislação altera de maneira significativa a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e a LDB (Lei 9.394/1996), garantindo que os profissionais que atuam na Educação Infantil com funções docentes sejam considerados integrantes da carreira do magistério. Essa inclusão ocorre independentemente da denominacão do cargo, como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, desde que os profissionais atendam aos requisitos de formação e ingresso estabelecidos.
Critérios para Inclusão na Carreira do Magistério
É importante destacar que a nova legislação não garante o enquadramento automático a todos os servidores da escola. Segundo a nova redação da Lei 11.738/2008, existem critérios rigorosos e cumulativos que determinam quem pode ser integrado à carreira do magistério. A nomenclatura do cargo atual não é um fator decisivo; o que realmente importa é a natureza pedagógica da função e a formação profissional do servidor.
Para que um profissional se enquadre na normativa, é necessário que ele atenda a três requisitos simultaneamente:
- Exercício de Função Docente (Cunho Pedagógico): O servidor deve atuar diretamente com crianças, realizando atividades que promovam a integração do cuidar, brincar e educar.
- Habilitação/Formação Mínima Exigida em Lei: É necessário possuir uma formação acadêmica específica para a docência. O Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008 determina que a formação deve estar de acordo com a legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
- Ingresso via Concurso Público: O profissional deve ter ingressado no cargo por meio de um concurso público que exigiu formação pedagógica. O município deve identificar os servidores que estão em sala de aula e que têm a formação adequada para a função.
Responsabilidades dos Municípios
A promulgação da Lei n° 15.326 exige que o Poder Executivo Municipal tome medidas legislativas e administrativas imediatas para assegurar a conformidade com a nova legislação e prevenir passivos trabalhistas. As ações sugeridas incluem:
- Diagnóstico do Quadro de Pessoal: Realizar um levantamento sobre todos os cargos que atuam na Educação Infantil, verificando se os editais de concurso exigiam formação pedagógica.
- Alteração na Legislação Municipal: Se a legislação atual classifica esses profissionais em um quadro de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, é necessário criar um Projeto de Lei para reclassificá-los no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
- Garantia de Direitos: Após o enquadramento no magistério, o município deve garantir que os profissionais recebam, no mínimo, o Piso Salarial Nacional do Magistério e um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse, conforme previsto na legislação.
Essas ações são essenciais para a adequação à nova legislação, garantindo que os profissionais da educação infantil possam exercer suas funções com os direitos e reconhecimentos adequados.
O assessor técnico jurídico da AMM, Thiago Ferreira, e a assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, estão disponíveis para esclarecimentos e orientações adicionais sobre a implementação e os impactos da Lei n° 15.326.
O avanço representado por essa legislação é um passo significativo para a valorização dos profissionais da educação infantil, refletindo a importância de suas funções no processo educativo e no desenvolvimento das crianças.

