Justiça e Direito à Informação
Um homem de 63 anos, que havia sido aprovado em um concurso público, conseguiu garantir sua posse no cargo após uma decisão favorável da Justiça. O episódio aconteceu em Camocim de São Félix, localizado no Agreste de Pernambuco, e destaca questões relevantes sobre a comunicação e os direitos dos candidatos em processos seletivos.
A informação foi confirmada por meio de um documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que relata que o candidato foi convocado pela prefeitura através de uma portaria publicada no Diário Oficial. Ele compareceu dentro do prazo estipulado, apresentou toda a documentação necessária conforme exigido pelo edital e foi considerado apto nos exames médicos.
No entanto, conforme a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato foi pego de surpresa ao ser informado de que teria sido eliminado do concurso devido à suposta falta da certidão de antecedentes criminais. Após protocolar um requerimento administrativo e submeter uma nova versão desse documento, o candidato não recebeu uma resposta formal, recebendo apenas negativas verbais que não esclareciam sua situação.
Frente a essa adversidade, o candidato decidiu entrar com uma ação judicial com o suporte da DPPE. O juiz de primeira instância reconheceu a irregularidade na comunicação adotada pelo município, determinando que fosse feita a notificação pessoal do candidato, além de assegurar sua nomeação, posse e início das atividades no cargo.
No relatório judicial, ficou evidente que a eliminação do candidato, alegada por falta de documentação, sem uma notificação formal e pessoal, infringia princípios constitucionais essenciais como legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica.
O município argumentou que a notificação havia sido realizada por meio eletrônico, conforme previsto no edital. Contudo, o acórdão do TJPE, sob a relatoria do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Coelho, enfatizou que a adoção exclusiva desse meio foi inadequada, especialmente ao considerar a idade do candidato e as fragilidades inerentes à comunicação via correio eletrônico.
Por votação unânime, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do TJPE decidiu manter a sentença que garantiu a nomeação e posse do candidato. Esta decisão representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos dos candidatos em concursos públicos.
Até o momento, a Prefeitura de Camocim de São Félix não se manifestou sobre a decisão judicial, suscitando questionamentos sobre a atuação da administração municipal em relação aos direitos dos cidadãos.

