Liminar do TRE-PE exige retirada de publicações nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu decisão liminar, neste sábado (29), determinando a remoção de duas postagens em redes sociais que vinculavam o governo de Raquel Lyra (PSD) à operação de um suposto “gabinete do ódio” contra o adversário João Campos (PSB). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo instaurado na sexta-feira (28) no Gabinete do Desembargador Auxiliar 2 do TRE-PE.
Ação e fundamentos da decisão
A medida atende a representação da Coligação Pernambuco de Coração, que reúne Podemos, PSD, Avante e as federações PSDB/Cidadania e União Progressista. A ação foi movida contra quatro perfis nas redes sociais e a Meta, responsável pelo Instagram. No entanto, a decisão liminar abrangeu especificamente duas publicações feitas por dois desses perfis, um com responsável identificado e outro anônimo, ordenando a remoção imediata dessas postagens. Os demais perfis, todos anônimos, foram citados para que suas identidades sejam esclarecidas.
O desembargador Araújo analisou que as publicações utilizaram trecho de reportagem da TV Record, exibida em 25 de abril, para afirmar categoricamente que haveria um “gabinete do ódio” financiado pelo governo estadual para atacar João Campos. Contudo, conforme o magistrado, a reportagem original apenas levantou suspeitas, sem comprovação, sobre a existência de uma estrutura dedicada à disseminação de notícias falsas, mencionando possíveis “redes de ódio” relacionadas aos dois principais candidatos ao governo do estado, e não somente a um deles.
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Impactos e justificativa da medida
Ao transformar suspeitas em fatos consumados, as publicações teriam potencial para desinformar o eleitorado. Araújo ressaltou que a proximidade do pleito eleitoral e o risco de danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa justificam a urgência da medida. Ele também destacou a facilidade de viralização de conteúdos nas redes sociais, agravada pelo estímulo ao compartilhamento presente nas próprias postagens.
A decisão impõe ao Instagram o prazo de 24 horas para tornar as publicações indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Além disso, a plataforma deve fornecer, em até dois dias, dados cadastrais e registros de conexão para identificar os responsáveis pelos três perfis citados.
Limitação da tutela e próximos passos
O pedido da coligação para notificar preventivamente outros provedores e coibir a disseminação de conteúdos semelhantes foi negado. A tutela de urgência concedida limita-se às duas publicações indicadas na petição inicial. A decisão tem caráter liminar, e os representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Após isso, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes da decisão de mérito.

