Calendário do IPVA 2026 em Pernambuco
O Governo de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), anunciou o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. É relevante destacar que, pelo terceiro ano consecutivo, o estado mantém uma alíquota geral de 2,4%, que se consolida como a menor do Nordeste. Essa medida visa garantir alívio fiscal aos proprietários de veículos na região.
Além da alíquota padrão, as taxas reduzidas permanecem para caminhões e ônibus, com uma alíquota de 1%. Os automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV), avaliados em até R$ 100 mil, terão uma taxa de 1,5%. Já as motocicletas poderão ser tributadas em 1% ou 2%, dependendo da situação específica. Essas medidas ajudam a promover a utilização de veículos menos poluentes e a atender diferentes categorias de motoristas.
Formas de Pagamento e Vencimentos
Os proprietários de veículos poderão quitar o IPVA 2026 em até dez parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 54,78. O calendário de vencimentos inicia-se em fevereiro, com datas específicas que variam conforme o final da placa do veículo. Por exemplo, os veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem ser pagos até o dia 5 de fevereiro, enquanto aqueles com placas terminadas em 9 e 0 têm até o dia 25 para regularizar sua situação.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data de vencimento de fevereiro poderão usufruir de um desconto de 7% sobre o valor total do imposto. Essa alternativa pode representar uma economia significativa para os proprietários que conseguirem quitar o valor de uma vez.
Novidades e Isenções para 2026
Uma das novidades deste ano é a isenção do IPVA para veículos com 20 anos de fabricação ou mais, uma medida que visa apoiar motoristas que mantêm veículos mais antigos. Além disso, o estado continua a oferecer isenções para mototaxistas, contanto que a motocicleta esteja devidamente cadastrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) como táxi. Também permanecem as isenções para pessoas com deficiência (PCDs), indivíduos com síndrome de Down e aqueles que têm transtorno do espectro autista. Os veículos 100% elétricos continuam a usufruir da isenção do imposto, uma estratégia que busca incentivar a sustentabilidade e a utilização de tecnologias limpas.
Restituição e Atendimento ao Contribuinte
A Secretaria da Fazenda lembra ainda que a restituição de valores pagos em duplicidade é realizada automaticamente. Os contribuintes que se encontram nessa situação devem acessar o Portal de Atendimento da Sefaz para solicitar a devolução. Para valores de até R$ 1 mil, o processo de restituição é ágil e o crédito é depositado na conta bancária informada pelo solicitante. Esse procedimento visa facilitar a vida dos contribuintes e assegurar que não haja prejuízos para quem paga o imposto de forma correta.

