Atendimento Psicológico a Brasileiras no Exterior
Um novo projeto de lei, recentemente apresentado no Senado, tem como objetivo estabelecer um serviço de atendimento psicológico online às brasileiras que se encontram em situação de violência fora do Brasil. Essa iniciativa será integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS), buscando oferecer amparo àquelas que residem no exterior, bem como às que estão temporariamente fora do país.
A proposta, identificada como PL 6.461/2025, foi idealizada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Segundo a senadora, os dados do Ministério das Relações Exteriores indicam um aumento de quase 5% nos atendimentos consulares relacionados a casos de violência em 2024. “A violência contra brasileiras no exterior se configura como um problema crescente, que ainda é insuficientemente enfrentado pelos órgãos públicos”, declara.
Dorinha Seabra também ressalta que diversos fatores, como barreiras linguísticas e a falta de conhecimento sobre os sistemas de proteção locais, contribuem para o aumento do risco de revitimização. Segundo ela, estas situações dificultam o acesso a serviços especializados de proteção. “Para muitas dessas mulheres, a única instituição em que confiam é, efetivamente, o Estado brasileiro, conseguido por meio das suas representações consulares ou canais oficiais de atendimento”, destaca a senadora.
A proposta não apenas busca oferecer um suporte psicológico, mas também visa criar uma colaboração entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Relações Exteriores. O intuito é estabelecer uma base legal que permita ao SUS organizar e implementar o serviço de atendimento psicológico de maneira segura, padronizada e contínua, conforme enfatiza Dorinha.
A iniciativa está alinhada com diretrizes de instituições internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e a Organização dos Estados Americanos (OEA), que promovem a utilização da tecnologia para a proteção das mulheres. Com essa proposta, o projeto acrescenta um novo parágrafo à Lei Orgânica da Saúde (1990), que regulamentou o SUS, estabelecendo que o direito a atendimento inclui a assistência psicológica às mulheres no exterior, viabilizada por meio da telessaúde.

