Evento Internacional de Educação Ambiental
A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha representou o Tribunal de Justiça do Amazonas na Conferência Internacional sobre Educação Ambiental (CIEA) em Luanda, Angola. Com uma programação recheada de debates significativos, a magistrada foi uma das palestrantes do segundo e último dia do evento, realizado em 10 de dezembro. Em sua apresentação, Mirza Telma abordou um tema de grande relevância: “Manejo de Crianças e Adolescentes de Povos Tradicionais e Proteção Ambiental”.
A conferência, que teve como tema central “Educação como eixo da conscientização ambiental e Ação Sustentável”, reuniu acadêmicos, especialistas de diversas áreas, magistrados, representantes de organizações da sociedade civil e outros atores sociais. O evento se mostrou um espaço estratégico para reforçar a educação ambiental como uma ferramenta essencial de transformação.
“Foi uma experiência muito enriquecedora participar dessa Conferência que contou com a presença de representantes não apenas de Angola e Brasil, mas também da Itália, França, Suíça, Cabo Verde, entre outros países. Agradeço ao convite da organização pela oportunidade de discutir assuntos que vão além da questão indígena, enfocando especialmente a situação de crianças indígenas vulneráveis e o manejo adequado de suas realidades no contexto da proteção ambiental”, destacou a desembargadora.
Importância da Proteção das Crianças Indígenas
Durante sua palestra, a desembargadora ressaltou a importância de garantir os direitos e garantias de crianças e adolescentes indígenas, especialmente quando são afastados de seus lares, famílias e comunidades. “É fundamental compreender que, muitas vezes, crianças e adolescentes são retirados de suas comunidades de forma abrupta, sem conhecimento sobre a organização familiar e social que possuem. A cultura indígena tem uma estrutura capaz de proteger suas crianças, mesmo na ausência dos pais”, afirmou Mirza Telma.
Ela enfatizou que o afastamento desses jovens de seus lares pode comprometer severamente sua educação e a transmissão de valores culturais. “A ausência do convívio familiar e da comunidade é extremamente prejudicial para crianças indígenas. Não podemos permitir que, sob a justificativa de proteger uma criança de situações abusivas ou abandono, elas sejam retiradas de seu ambiente cultural, restringindo seus direitos à convivência comunitária, religião e língua materna”, alertou.
Mirza Telma argumentou que, quando a retirada da família é necessária, é crucial que essas crianças tenham um parente ou alguém da comunidade para oferecer apoio e orientação. Caso a institucionalização seja inevitável, as instituições devem garantir que as crianças sejam acolhidas por famílias da mesma etnia, para que possam manter seus laços culturais e sociais. “Essas instituições devem ser localizadas dentro das comunidades indígenas, para que não haja perda da cultura e identidade”, concluiu a desembargadora.
Discussões sobre Exploração Ambiental e Legislação
Além de sua palestra, a desembargadora abordou outros temas relevantes em painéis, como os impactos da exploração ambiental na vida dos povos tradicionais, a manipulação enfrentada por essas comunidades e a legislação atual que protege seus direitos. Ela citou a Constituição Federal, que em seu artigo 225, estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe a responsabilidade ao poder público e à sociedade de protegê-lo para as futuras gerações. Também mencionou a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/98) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90 – art. 28, parágrafo 6.º), que garantem a proteção dos direitos das crianças em situações vulneráveis.

