Suprema Corte Avalia Caso da Igreja Universal
A Suprema Corte deu início, nesta sexta-feira (6), ao julgamento de um recurso interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que contesta a cobrança de IPTU sobre imóveis localizados em Caruaru, Pernambuco. O caso foi pautado a partir de um agravo regimental, que busca reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que decidiu pela manutenção da cobrança de impostos sobre a propriedade da igreja.
Até o momento, apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se pronunciaram, ambos votando contra o agravo da IURD. Os votos dos demais ministros do plenário virtual devem ser emitidos até a próxima sexta-feira (13), embora ainda não haja uma avaliação de conclusões finais para o caso.
O TJ-PE justificou sua decisão afirmando que os imóveis da igreja estão abandonados desde 2019 e não têm sido utilizados para fins religiosos, o que, segundo o tribunal, descaracterizaria a imunidade tributária que é regularmente concedida a entidades religiosas. Para embasar sua posição, a prefeitura de Caruaru apresentou relatórios de fiscalização, acompanhados de fotografias que evidenciam a falta de atividades religiosas nos imóveis desde 2019.
Imunidade Tributária em Debate
Por sua vez, a IURD argumenta que a decisão do TJ-PE viola o princípio da liberdade de crença, além de contrariar a norma que estabelece a isenção de impostos para templos e entidades religiosas. Em sua defesa, a instituição alegou que a jurisprudência brasileira garante a imunidade tributária do patrimônio de organizações religiosas, independentemente da finalidade de uso dos imóveis.
Após o voto de Fachin, a igreja emitiu uma nota datada de 20 de janeiro, confirmando que irá recorrer da decisão, reafirmando sua posição em defesa da imunidade tributária sobre seu patrimônio. A expectativa agora recai sobre os demais votos dos ministros, que ainda não foram divulgados, e sobre o desfecho de um caso que pode ter implicações significativas sobre a questão da imunidade tributária para instituições religiosas no Brasil.
O cenário se torna ainda mais complexo quando se considera a divergência entre a utilização real dos imóveis e a proteção jurídica conferida à imunidade tributária. A análise que se faz necessária, portanto, diz respeito ao equilíbrio entre os direitos das instituições religiosas e o cumprimento das normas tributárias vigentes.

