Prazo Final e Requisitos para Cadastro
A Prefeitura de Caruaru informa que os condomínios residenciais com entrada controlada devem se adequar à Lei dos Grandes Geradores de Resíduos até o dia 28 de fevereiro. Para isso, é necessário realizar o cadastro obrigatório na plataforma 1Doc, acessível pelo link https://caruaru.1doc.com.br/. O processo exige que os responsáveis preencham um formulário e anexem documentos essenciais, como CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento e, quando aplicável, as licenças ambientais. Além disso, é necessário declarar a quantidade de resíduos gerados mensalmente e apresentar o contrato com a empresa encarregada da coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
A partir de 1º de março, os condomínios que não se adequarem à nova legislação passarão a ser responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos que geram. Enquanto isso, as residências comuns e os condomínios do programa Minha Casa Minha Vida, que não possuem acesso controlado, continuarão recebendo a coleta regular feita pelo município. Para assegurar a eficácia da lei, a fiscalização será realizada com a medição da quantidade de resíduos gerados em três dias alternados durante o mês.
Impactos e Objetivos da Legislação
Essa nova medida, segundo especialistas da área ambiental, tem como objetivo principal otimizar o sistema de coleta de resíduos da cidade, reduzindo o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado. Além disso, busca promover práticas de economia circular e reciclagem, fundamentais para a sustentabilidade. O não cumprimento da legislação poderá levar a consequências severas, incluindo autuações, aplicação de multas e outras medidas administrativas.
Com essas mudanças, Caruaru almeja um futuro mais sustentável e responsável em relação ao gerenciamento de resíduos, incentivando todos os condomínios a colaborarem com a proteção do meio ambiente.

