Alterações Importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador
As novas diretrizes para o vale-alimentação e vale-refeição estão em vigor a partir de terça-feira (10). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto em novembro do ano passado, que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tendo como foco principal a ampliação da transparência, concorrência e integridade no setor.
Uma das principais mudanças se refere à taxa de desconto (MDR) que pode ser cobrada dos supermercados e restaurantes pelas operadoras, a qual não deve exceder 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio tem um teto fixado em 2%, proibindo qualquer cobrança adicional que possa onerar os estabelecimentos. O prazo para o repasse dos valores aos comerciantes também foi reduzido: agora, o dinheiro deve ser transferido em até 15 dias corridos após a transação, um avanço em relação aos 30 dias que eram praticados anteriormente.
Desde a aprovação do decreto, já estavam em vigor regras de proteção contra práticas comerciais abusivas, como a proibição de deságios e descontos indevidos, além de evitar benefícios financeiros que não estejam diretamente relacionados à alimentação.
Desafios Legais e Conformidade com as Novas Regras
A nova regulamentação do PAT tem enfrentado questionamentos na Justiça por parte das grandes empresas de vale-alimentação e refeição do país, que conseguiram liminares suspendendo a fiscalização ou penalizações relacionadas ao cumprimento das novas diretrizes. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegura que, apesar das liminares, as empresas não estão isentas das demais obrigações estabelecidas pelo decreto e pelo PAT.
Segundo o MTE, “é crucial que todas as empresas ajustem suas operações para cumprir com as novas normas, incluindo aquelas que possuem liminares”. As liminares não suspendem a validade do decreto, nem seus efeitos se estendem a outras empresas. Portanto, a obrigatoriedade de seguir as novas regras, que incluem limites de taxas e prazos de liquidação, é imediata e deve ser aplicada em todo o mercado.
Essas mudanças no programa têm um impacto direto em mais de 22 milhões de trabalhadores, que agora desfrutam de maior liberdade na escolha e uma melhor aceitação dos cartões. O decreto também busca equilibrar as relações entre empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para fins alimentares.
Histórico do PAT e Futuras Mudanças
Instituído em 1976, o PAT é considerado a política pública mais antiga do MTE, e em 2026 completará 50 anos de atuação. Atualmente, cerca de 327 mil empresas estão cadastradas no programa, que beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Outra mudança significativa será implementada em 10 de maio, quando o sistema atual — no qual os cartões de vale-alimentação ou vale-refeição são aceitos apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — será substituído por um novo modelo que permitirá o uso dos benefícios em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão.
Em novembro deste ano, a interoperabilidade plena do sistema será alcançada, possibilitando que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer máquina de pagamento no Brasil.

