Novo Decreto Fortalece a Pesca Amadora e Esportiva no Pará
O Governo do Pará lançou um importante passo em direção à sustentabilidade na região ao instituir o Programa Estadual de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva. A nova legislação visa regulamentar a pesca em lagos, rios, igarapés, baías e estuários do território paraense, criando diretrizes que envolvem tanto pessoas físicas quanto jurídicas ligadas à atividade. Com isso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) assume um papel central na gestão ambiental, promovendo a preservação e o desenvolvimento desta atividade.
Segundo Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto da Semas, o decreto representa uma nova era para a pesca no Pará. “Organizar a pesca amadora e esportiva com critérios de sustentabilidade é fundamental. A Semas agora tem a responsabilidade de garantir que essa atividade cresça com regras claras e que respeitem nossos estoques pesqueiros e as comunidades ribeirinhas que dependem dessa relação histórica com os nossos rios”, enfatiza Bastos.
Estrutura e Objetivos do Programa de Pesca
O decreto institui o Comitê de Gestão da Pesca Amadora e Esportiva, coordenado por um representante da Semas. Este comitê contará com o suporte técnico e operacional de diversos órgãos estaduais, municípios, associações de pescadores esportivos e representantes da iniciativa privada, criando um ambiente colaborativo e estruturado para a gestão da pesca.
Entre os objetivos do programa, destaca-se a formulação de políticas públicas voltadas ao setor, com estímulo à participação das comunidades ribeirinhas e do turismo. O programa também pretende capacitar a cadeia da pesca amadora e esportiva, promover competições na modalidade “pesque e solte” e criar um banco de dados que subsidie o monitoramento e a valorização da atividade no Estado.
Funções da Semas e Proteção Ambiental
Com a nova regulamentação, a Semas ganha novas atribuições significativas. Cabe à secretaria gerir a política ambiental da pesca em todo o Pará, emitindo licenças e autorizações para a operação de estruturas de apoio à atividade pesqueira. Além disso, a Semas poderá sugerir ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) a criação de reservas e sítios pesqueiros, ampliando a proteção dos recursos naturais.
A regulamentação não apenas estabelece salvaguardas ambientais, mas também fortalece o turismo ligado à pesca esportiva, um segmento que promete movimentar a economia local, atrair visitantes e dinamizar diferentes regiões do Estado. Lucas Vieira, secretário adjunto de Turismo, ressalta que essa nova abordagem traz um avanço institucional significativo. “Com regras claras e um ambiente seguro, conseguiremos desenvolver o turismo de pesca no Pará, gerando emprego e renda para as comunidades locais”, afirma.
Novas Regras para Torneios e Campeonatos
O decreto também define regras mais rigorosas para a realização de torneios e campeonatos de pesca. Para que os eventos ocorram, será necessária autorização prévia do órgão ambiental, com solicitações feitas à Semas com pelo menos 45 dias de antecedência. Além disso, as competições deverão seguir somente a modalidade “pesque e solte”, com um sistema que assegure a devolução dos peixes vivos ao seu habitat natural. Após os torneios, os organizadores precisam apresentar um relatório ao órgão ambiental com dados sobre as espécies capturadas.
Eduardo Monteiro, presidente da Associação de Pesca Esportiva do Pará, vê o decreto como um divisor de águas para a pesca no Estado. “A regulamentação atualizada abre caminho para o reconhecimento da importância da pesca esportiva, que é uma das modalidades que mais cresce no Brasil. Estou otimista com as mudanças que isso trará para fortalecer ainda mais a atividade no Pará”, declara.
Facilidades e Exigências da Nova Legislação
A nova regulamentação simplifica a compreensão sobre o que é permitido e quais são as exigências para os pescadores. A utilização da Carteira Nacional de Pesca Amadora e Esportiva será autorizada em todo o Estado, e a regulamentação dos equipamentos e iscas utilizados será clara. A comercialização de pescado capturado na prática amadora é vedada, e limites para o transporte na pesca recreativa foram estabelecidos, diferenciando as atividades esportivas e recreativas de práticas irregulares. Com isso, o Pará avança em um modelo que assegura a fiscalização e a proteção dos recursos pesqueiros.

