Proposta em Andamento
O Projeto de Lei (PL) 3.332/21, elaborado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), está em processo de apreciação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (10/12/25), a proposta recebeu um parecer favorável em primeiro turno na forma de um novo texto, denominado substitutivo nº 2, durante uma reunião na Comissão de Saúde da ALMG.
O relator da proposta, deputado Arlen Santiago (Avante), que também preside a comissão, afirmou que a versão revisada aprimora a redação original, definindo claramente os objetivos da política de cuidado às pessoas acometidas pelo Alzheimer e outras demências. Essa iniciativa busca concretizar as diretrizes estabelecidas em um substitutivo anterior, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com isso, o texto aprovado estabelece a política estadual de cuidado integral para indivíduos com Alzheimer ou outras demências, contemplando seis principais objetivos:
- Garantir equidade no acesso e na oferta de serviços de saúde.
- Promover um atendimento contínuo e integral, levando em consideração as necessidades específicas dos pacientes.
- Prevenir e atenuar fatores de risco associados ao desenvolvimento da doença e de outras demências.
- Estimular o diagnóstico precoce do Alzheimer e de outras demências.
- Oferecer apoio psicossocial, tanto para os pacientes, quanto para seus familiares e cuidadores.
- Combater a discriminação enfrentada por pessoas com Alzheimer ou outras demências.
Diretrizes e Protocolos
O texto também mantém 13 diretrizes que orientam a política. Entre elas, destaca-se a necessidade de elaboração, implementação e monitoramento de ações de forma participativa e intersetorial. Essa abordagem se tornará essencial assim que a proposta for sancionada como lei.
Além disso, as diretrizes incluem a integração de aspectos psicológicos e sociais ao cuidado clínico dos pacientes, o fortalecimento da atenção primária à saúde e a formação de profissionais especializados, bem como garantir o acesso a serviços e exames adequados.
A proposta enfatiza a importância de adotar a medicina baseada em evidências na constituição de protocolos de tratamento, além de promover a articulação entre serviços de saúde, assistência social, trabalho, previdência e educação.
Outras diretrizes buscam incentivar hábitos de vida saudáveis, a inclusão de tecnologias em todos os níveis de cuidado, a difusão de informações para o público e a promoção da autonomia das pessoas com demência.
A inclusão de notificações sobre a ocorrência de Alzheimer e outras demências nos sistemas estaduais de informação em saúde também está prevista, conforme regulamento a ser elaborado.
Aspectos Financeiros em Debate
O projeto de lei original apresentou ainda diretrizes que estabelecem comandos para a Secretaria de Estado de Saúde (SES), mas, segundo avaliação, alguns desses pontos foram excluídos por invadirem competências administrativas do Estado.
Por exemplo, a SES terá a obrigação de dispor de recursos específicos, conforme a Lei Orçamentária Anual, destinados ao desenvolvimento de metodologias para a aprovação de medicamentos e à criação de sistemas de informação que registrem dados sobre a ocorrência de demências.
O relator do projeto destacou que as demências têm um impacto significativo na população acima de 60 anos, cuja proporção deve aumentar, passando de 15,6% em 2023 para 37,8% até 2070, segundo projeções do IBGE. O Alzheimer representa aproximadamente 70% dos casos diagnosticados.
Estudos citados no relatório estimam que entre 40% e 58% dos casos de demência poderiam ser evitados com a modificação de fatores de risco, como baixa escolaridade, obesidade, níveis elevados de colesterol e perda auditiva. A necessidade de estratégias de prevenção ao longo de toda a vida, e não apenas na velhice, foi apontada como essencial pelo relator.
A proposta deverá ainda passar pela análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de sua sanção final.

