A Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) deu um passo decisivo para a educação no estado com a aprovação e a sanção da Lei Ordinária n° 9.800, que institui a Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral. A norma, que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte, tem como objetivo elevar os níveis de aprendizagem e fomentar o desenvolvimento humano e social dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino. Baseada na interlocução pedagógica com o território, a nova legislação se propõe a transformar a educação sergipana.
Segundo a nova lei, a Educação Integral em Tempo Integral é fundamentada na garantia do direito humano à educação, garantindo inclusão educacional, equidade, justiça curricular e uma aprendizagem de qualidade. Além disso, a legislação incorpora práticas voltadas à sustentabilidade ambiental, promovendo hábitos de consumo consciente, reutilização de materiais e combate ao desperdício no ambiente escolar.
A proposta estabelece que a educação integral deve ser implementada de forma integrada e inclusiva, alinhada à Política Nacional de Educação Integral. O intuito é formar cidadãos críticos, conscientes e capacitados para atuar de forma responsável na sociedade. A concepção pedagógica, portanto, deverá estar reflectida na proposta curricular da rede estadual, interligando-se à formação docente e aos processos de avaliação e monitoramento das unidades de ensino, sempre respeitando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o currículo diversificado.
Diretrizes e Metas da Educação Integral
Uma das diretrizes mais relevantes da nova política é a ampliação da jornada escolar, que prevê uma carga horária mínima de sete horas diárias contínuas, rompendo com a tradicional lógica de turno e contraturno. Ademais, a lei prioriza a formação continuada dos profissionais da educação, além de fortalecer a gestão democrática e participativa nas escolas. O objetivo é incentivar o envolvimento das famílias e da comunidade escolar, promovendo metodologias ativas, projetos interdisciplinares e o uso ético de tecnologias educacionais.
A legalização também contempla ações permanentes para melhorar o clima escolar e prevenir diversas formas de violência, incluindo bullying, racismo, preconceito religioso, machismo e discriminação contra a população LGBTQIAP+. Para garantir a transparência e o monitoramento, os resultados das avaliações internas e externas das unidades de ensino deverão ser divulgados anualmente em relatórios acessíveis à sociedade civil.
Implementação e Recursos para a Nova Política
A Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral será inicialmente implementada em unidades escolares selecionadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), priorizando aquelas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. A legislação assegura que essas escolas terão condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras adequadas, incluindo a oferta de alimentação complementar.
Os recursos necessários para a implementação da política provirão do orçamento estadual, além de programas federais que incentivam a educação em tempo integral. Com a sanção da lei pelo governador Fábio Mitidieri, Sergipe se posiciona à frente na construção de um modelo educacional que busca ampliar oportunidades, reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento integral dos alunos da rede pública estadual.

