Reajuste nos Benefícios da Previdência Social
Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios superiores ao salário mínimo terão os valores reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo ajuste foi oficializado através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada nesta sexta-feira (9). Este reajuste será válido a partir de 1º de janeiro de 2026, elevando o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para R$ 8.475,55, em comparação ao antigo teto de R$ 8.157,41.
Na atualidade, mais de 12,2 milhões de beneficiários recebem pagamentos que superam o piso nacional, que desde este ano é de R$ 1.621,00. Os segurados que se enquadram nessa categoria começarão a receber os valores corrigidos a partir do dia 3 de fevereiro, conforme o calendário de pagamento do INSS.
Atualização nas Contribuições do INSS
Além do reajuste dos benefícios, as faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também sofreram alterações. As alíquotas de contribuição foram modificadas e agora são as seguintes:
- 7,5% para salários de até R$ 1.621,00;
- 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
- 12% para salários que variam de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27;
- 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55.
Essas novas alíquotas começam a ser recolhidas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Piso Previdenciário e Benefícios Relacionados
O piso previdenciário, que se refere ao valor mínimo dos benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões, foi fixado em R$ 1.621,00, alinhando-se ao salário mínimo nacional. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que atende idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade extrema, assim como as pensões especiais para dependentes de vítimas de hemodiálise na cidade de Caruaru (PE), também terão este valor como base.
Adicionalmente, o benefício destinado a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, foi reajustado para R$ 3.242,00. A cota do salário-família também foi atualizada e agora é de R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal máxima de R$ 1.980,38.
Tabela de Reajuste dos Benefícios
A tabela de reajuste dos benefícios concedidos, que varia de acordo com as respectivas datas de início, será aplicável a partir de janeiro de 2026. As faixas de reajuste são as seguintes:
| Data de Início do Benefício | Reajuste (%) |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| Em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| Em março de 2025 | 2,38 |
| Em abril de 2025 | 1,86 |
| Em maio de 2025 | 1,38 |
| Em junho de 2025 | 1,02 |
| Em julho de 2025 | 0,79 |
| Em agosto de 2025 | 0,58 |
| Em setembro de 2025 | 0,79 |
| Em outubro de 2025 | 0,27 |
| Em novembro de 2025 | 0,24 |
| Em dezembro de 2025 | 0,21 |
Por fim, a tabela de contribuição dos segurados empregados, domésticos e avulsos também foi atualizada e ficará assim definida:
| Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,50% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9,00% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12,00% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14,00% |

