Os detalhes do saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se preparar para receber os pagamentos referentes a 2026. Para aqueles que fazem aniversário em janeiro, o valor já está disponível desde 2 de janeiro, que foi o primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário pode ser realizado por até 90 dias e é possível fazer isso de forma digital, utilizando o aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. A seguir, vamos detalhar quem tem direito a sacar, como proceder, o calendário completo e os valores que podem ser recebidos.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026?
Para ter acesso ao saque-aniversário, os trabalhadores devem atender a algumas condições:
- Possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Aderir previamente à modalidade saque-aniversário.
Aqueles que não optaram por essa modalidade continuam automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026
O valor do saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador e pode ser retirado ao longo de três meses. Confira o calendário oficial:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
É importante destacar que, se o valor não for sacado dentro do prazo estipulado, o dinheiro retornará automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como realizar o saque do FGTS pelo saque-aniversário?
O procedimento para realizar o resgate é bem simples e pode ser feito rapidamente. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”;
- Escolha “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Outra alternativa é realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou estabelecimentos parceiros, como os correspondentes da Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Instituído em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do valor acumulado no FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão a esse modelo é opcional e pode ser feita tanto pelo aplicativo FGTS quanto nas agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
É fundamental entender a distinção entre os dois modelos:
- Saque-rescisão: Este é o modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória.
- Saque-aniversário: Permite retiradas anuais, mas, se ocorrer uma demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito a receber a multa de 40%, ficando impossibilitado de sacar o saldo total da conta.
Quanto é possível receber no saque-aniversário?
O valor que pode ser retirado varia de acordo com o saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota pode variar entre 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa.
Por exemplo, se um trabalhador possui R$ 1.000 no FGTS, é possível sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
O que acontece se eu for demitido?
Para aqueles que estão no modelo de saque-aniversário, a única retirada permitida é a multa rescisória. Portanto, o saldo restante permanece para os próximos saques anuais. Já os trabalhadores que estão na modalidade saque-rescisão têm direito ao valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Vale lembrar que, mesmo que o trabalhador decida voltar ao saque-rescisão, essa mudança só será efetiva após um período de carência de dois anos. Se a demissão acontecer enquanto o trabalhador estiver no saque-aniversário, as regras dessa modalidade serão aplicadas, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.
Recentemente, uma medida provisória foi editada, permitindo uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses profissionais será pago em duas rodadas, a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

