Crise na Assistência à Saúde no Rio de Janeiro
Os usuários de planos de saúde no Rio de Janeiro enfrentam mais uma vez um cenário alarmante de instabilidade na assistência médica. A Unimed Ferj, anteriormente conhecida como Unimed Rio, passou a operar sob a supervisão da Unimed do Brasil após um acordo homologado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, o colapso na prestação de serviços é evidente.
A recente decisão da Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, que congrega 107 instituições de saúde, em descredenciar a Unimed Ferj, ilustra a gravidade de uma crise que impacta diretamente os beneficiários, que pagam seus planos de forma pontual e dependem de uma rede de assistência eficiente.
Responsabilidade pelos Usuários
As situações de incerteza levantam questionamentos urgentes. É inadmissível que, em meio a conflitos operacionais ou financeiros, os usuários fiquem desassistidos e sem acesso a informações claras. Quem vai garantir a contrapartida pelos serviços contratados? Qual a responsabilidade em caso de negativa de atendimento ou interrupção do mesmo? E quem se responsabiliza, juridicamente, por agravamentos de saúde ou até mesmo casos fatais decorrentes da falta de assistência?
O Compromisso da Unimed do Brasil
Ao assumir a responsabilidade pelos beneficiários da Unimed Ferj, a Unimed do Brasil não só ampliou seu escopo de atuação como também suas obrigações. Emitir comunicados não é suficiente; é imperativo assegurar, de fato, o acesso à rede hospitalar, a continuidade dos tratamentos em andamento e a cobertura de serviços de urgência e emergência — sem interrupções, restrições ou insegurança.
Ação Necessária da ANS
Considerando o colapso assistencial em curso, é essencial reforçar o papel legal e intransferível da ANS no que diz respeito à proteção dos beneficiários de planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, e a Lei nº 9.961/2000, que institui a ANS, a Agência deve:
- Assegurar a continuidade da assistência, principalmente em crises ou transferências de carteira;
- Fiscalizar e responsabilizar as operadoras por descumprimentos contratuais, aplicando sanções administrativas quando necessário;
- Garantir cobertura integral, incluindo serviços de urgência e emergência, bem como a preservação dos tratamentos existentes, evitando qualquer interrupção que possa colocar em risco a saúde dos usuários.
O acordo que transitou a responsabilidade dos beneficiários da Unimed Ferj para a Unimed do Brasil, referendado pela ANS, não alivia a agência de suas responsabilidades, mas reafirma a necessidade de monitoramento contínuo e intervenção sempre que houver risco à assistência.
Compromisso com os Usuários
A ANS não deve se contentar com notas técnicas ou comunicados genéricos. É seu dever assegurar que os usuários não sejam tratados como a parte mais vulnerável do sistema de saúde.
Qualquer negativa de atendimento, descredenciamento em massa sem alternativas viáveis ou falhas na prestação de serviços constitutem graves violações regulatórias, passíveis de responsabilização da operadora e de ações judiciais.
Defesa dos beneficiários
Mais do que um contrato, o que está em jogo é o direito fundamental à saúde e à vida. Existem muitos sindicalizados e seus familiares que dependem desse plano, incluindo pessoas em tratamento contínuo, idosos e pacientes com doenças crônicas, que não podem ser expostos à insegurança e ao abandono assistencial.
Não aceitaremos que os usuários que pagam em dia sejam penalizados por falhas administrativas, conflitos entre operadoras ou omissões da regulação. Permaneceremos vigilantes, exigindo ações concretas, fiscalização efetiva, transparência e responsabilização, incluindo a utilização de meios administrativos e judiciais adequados.
A saúde não pode esperar e a vida não se negocia.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 8/1/2026

