Iniciativa busca garantir suporte jurídico eficaz e gratuito a vítimas de violência
Em 20 de fevereiro de 2026, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6415/25, que visa criar a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O principal objetivo da proposta é garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo para grupos vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O projeto já está em análise pela Câmara dos Deputados.
Entre os propósitos da nova política, destaca-se a necessidade de proporcionar informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, evitando a revitimização institucional e respeitando a vontade da vítima. Além disso, a proposta busca assegurar uma atuação rápida e eficaz, livre de estereótipos e discriminação.
A assistência jurídica prevista na proposta abrange tanto atos judiciais quanto extrajudiciais, com a possibilidade de encaminhamento para atendimentos psicossociais, de saúde e assistência social. Essa abordagem integrada pretende oferecer um suporte mais amplo às vítimas.
O projeto estabelece que a assistência jurídica deverá ser prestada de maneira solidária, cooperativa e complementar, envolvendo defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de instituições de ensino e entidades conveniadas com a União, estados e municípios.
Um dos pontos cruciais da proposta é que as instituições públicas não poderão negar, atrasar ou restringir o atendimento. Caso haja omissão ou falta de estrutura para atender as vítimas, outros órgãos deverão colaborar para garantir a assistência necessária.
Ainda segundo o texto, o juiz tem a responsabilidade de assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais onde a vítima precise ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se a assistência imediata não puder ser garantida, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, exceto em situações de urgência comprovada.
A ausência de assistência jurídica poderá resultar na nulidade de atos processuais caso seja comprovado que houve prejuízo e o ato não possa ser validado. Essa medida busca proteger os direitos das vítimas e assegurar que elas tenham um suporte adequado ao longo do processo judicial.
Para facilitar a implementação dessa política, a OAB terá a incumbência de criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência. Nesse cadastro, serão indicados profissionais com experiência ou capacitação em questões relacionadas à violência e direitos humanos. A remuneração dos advogados poderá ser garantida por recursos de dotações orçamentárias e fundos públicos, bem como por convênios com recursos privados e outras fontes previstas em lei, incluindo cooperação internacional.
A deputada Soraya Santos ressalta que o sistema de Justiça apresenta um desequilíbrio significativo, onde “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto muitas vezes a vítima comparece a delegacias e audiências sem a devida orientação ou representação. “Quando há uma vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, em vez de uma disputa de competências entre instituições”, afirma a parlamentar.
O próximo passo para a tramitação do Projeto de Lei 6415/25 será sua análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

