Medidas Urgentes para Transparência nas Compras Públicas de Saúde
Em 20 de fevereiro de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez uma recomendação direcionada aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais das cidades de Altinho, Ibirajuba e Petrolina. O objetivo é que esses gestores se abstenham de iniciar ou continuar a execução orçamentária de emendas parlamentares durante o ano de 2026, a menos que sejam comprovadas todas as exigências constitucionais em relação à transparência e rastreabilidade na utilização dos recursos públicos.
As orientações partem das Promotorias de Justiça locais e têm como base as diretrizes estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854. Essa decisão estabelece normas fundamentais para a execução de emendas parlamentares em todo o Brasil, visando assegurar a legalidade e a moralidade administrativa.
A recomendação do MPPE é tanto preventiva quanto corretiva, buscando garantir que a gestão das emendas siga os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência. A intenção é evitar que gestores públicos sejam responsabilizados individualmente em caso de desobediência às determinações da Corte Suprema.
Dentre as ações sugeridas, o MPPE orienta que os prefeitos elaborem planos de ação que contemplem um diagnóstico completo da situação atual dos portais de transparência, um cronograma para as adequações necessárias e a identificação dos responsáveis pelas medidas. É essencial que os Portais da Transparência sejam reformulados ou adequados para incluir seções específicas sobre as emendas parlamentares, garantindo uma completa rastreabilidade dos recursos.
As informações que devem ser disponibilizadas incluem número da emenda, a norma que a aprovou, o parlamentar responsável, o objeto da despesa, valores envolvidos, beneficiários e as fases da execução, incluindo notas de empenho e pagamento. Para o MPPE, a execução das emendas em 2026 somente poderá ocorrer após a comprovação, perante os Tribunais de Contas e o próprio Ministério Público, de que todos os requisitos do artigo 163-A da Constituição Federal foram cumpridos, os quais garantem a publicidade e a rastreabilidade dos dados orçamentários.
Além das recomendações para os órgãos executivos, as Câmaras Municipais também receberam orientações para revisar suas normas internas, como Regimentos Internos e Leis Orgânicas, a fim de se alinharem com as diretrizes constitucionais referentes às emendas. É crucial que as informações sobre as destinações orçamentárias indicadas pelos vereadores sejam amplamente divulgadas.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos de emendas parlamentares, como ONGs e OSCIPs, também devem adotar padrões de transparência. Elas são instadas a disponibilizar informações detalhadas sobre emendas recebidas, planos de trabalho e execução dos recursos em seus sites.
As recomendações do MPPE surgem em resposta a fragilidades constatadas na fiscalização e rastreabilidade das emendas em investigações recentes nos três municípios. A íntegra das recomendações pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição de 6 de fevereiro de 2026, assinada pelos promotores Leôncio Tavares Dias e Érico de Oliveira Santos.
Ações Focadas na Poluição Sonora em Exu
Na mesma data, o MPPE, por meio da Promotoria de Justiça de Exu, encaminhou recomendações à Prefeitura e às Secretarias de Administração e Meio Ambiente para que sejam implementadas medidas eficazes no combate à poluição sonora. A iniciativa visa reforçar a fiscalização de eventos e estabelecimentos, sobretudo nas proximidades da rodovia Asa Branca, onde têm sido recorrentes as queixas de perturbação do sossego.
Essa recomendação é fruto de um procedimento administrativo que visa monitorar as políticas públicas de controle ambiental, após diversas denúncias sobre o uso excessivo de equipamentos sonoros durante eventos e nas redondezas de estabelecimentos comerciais. O MPPE sugere que a fiscalização noturna seja intensificada, especialmente em finais de semana e feriados, e que para a realização de qualquer evento, seja exigido um alvará de funcionamento e outras licenças necessárias.
O MPPE também propõe que sejam adotadas medidas rigorosas contra o uso de “paredões de som” e equipamentos automotivos que excedam os limites de emissão sonora, incluindo a aplicação de multas e, em caso de reincidência, a suspensão de alvarás. Além disso, recomenda a criação de um procedimento para monitorar denúncias relacionadas à poluição sonora, garantindo a transparência das ações do poder público.
O combate à poluição sonora é uma questão de saúde pública, pois pode causar danos sérios à saúde física e mental da população, além de infringir o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, conforme assegurado pela Constituição Federal. O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Município informe as medidas adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 19 de fevereiro de 2026, assinada pela promotora Gabriela Tavares Almeida.

