Nova Iniciativa para a Integridade Esportiva
Brasília, 2 de abril de 2026 – O Governo do Brasil, por meio da publicação de uma portaria interministerial no Diário Oficial da União (DOU), lançou a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados Esportivos (PNPEMR). Coordenada pelo Ministério do Esporte (MEsp), a política também conta com a colaboração dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Fazenda, além da Polícia Federal (PF). O objetivo é estabelecer diretrizes que fortaleçam a integridade das competições esportivas no país.
A nova política contempla ações voltadas para regulamentação, prevenção, monitoramento, fiscalização e repressão a fraudes, visando garantir que os resultados das competições sejam determinados apenas pelo desempenho legítimo dos atletas. Além disso, ela reconhece a integridade esportiva como um bem público essencial para a credibilidade e transparência no esporte, promovendo a confiança da sociedade nesse segmento.
Princípios Fundamentais da PNPEMR
A PNPEMR baseia-se em princípios como ética, integridade esportiva, cooperação institucional e responsabilização. A proposta prevê uma articulação integrada entre órgãos públicos, entidades esportivas, operadores de apostas e organismos de integridade, com foco na construção de um ambiente esportivo seguro e confiável.
Segundo o ministro Paulo Henrique Cordeiro, “esta política é o resultado de um trabalho iniciado pelo ex-ministro André Fufuca, que percebeu a urgência de combater a manipulação de resultados. Estamos dando continuidade a esse esforço, intensificando a atuação conjunta entre o Estado, as entidades esportivas e o setor de apostas, a fim de prevenir fraudes e garantir a credibilidade do esporte, que pertence à nossa população”.
Plano de Ação e Eixos Estratégicos
A implementação da PNPEMR será realizada através de um Plano de Ação, que servirá como instrumento de planejamento e coordenação das diretrizes, objetivos e medidas estabelecidas. As ações estão organizadas em quatro eixos principais: regulamentação, prevenção, monitoramento e fiscalização, e repressão.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, destacou que a atuação do MJSP se concentrará na repressão aos crimes relacionados à fraude esportiva, através do intercâmbio de informações e da promoção da celeridade nos processos entre os órgãos. Ele também ressaltou a importância da cooperação internacional para o enfrentamento desses crimes.
Ações Voltadas à Prevenção e Monitoramento
No eixo de prevenção, estão programadas ações de conscientização e capacitação para atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais do esporte, além de campanhas sobre a importância do jogo limpo. A política também prevê a oferta de cursos e materiais educativos ao público, bem como campanhas de comunicação que promovam a integridade e a imprevisibilidade dos resultados esportivos.
A PNPEMR incentiva ainda a adoção de boas práticas por operadores de apostas, além de exigir que o Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), monitore padrões de apostas e reporte operações suspeitas às autoridades competentes.
Governança e Coordenação da Política
A coordenação da PNPEMR ficará sob a responsabilidade do Ministério do Esporte, que deve articular e integrar ações para promover a integridade esportiva e fortalecer a cooperação entre entidades esportivas e órgãos públicos. O MJSP coordenará a atuação dos órgãos de segurança no Sistema Único de Segurança Pública, promovendo integração operacional e compartilhamento de informações.
Por sua vez, o Ministério da Fazenda terá um papel fundamental na regulação e fiscalização do mercado de apostas esportivas. Segundo a norma, a Polícia Federal será a responsável por investigar crimes de manipulação que tenham repercussão interestadual ou internacional, garantindo, assim, um enfrentamento eficaz a essas práticas ilícitas.
Além disso, um Comitê Gestor será instituído para acompanhar a implementação da PNPEMR, monitorar resultados e sugerir aprimoramentos necessários ao longo do processo.

