Novas Diretrizes para Compartilhamento de Dados
Em uma importante decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (21) que os novos critérios estabelecidos para o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam a atos realizados antes de sua determinação. Esta decisão, que ocorre em um contexto de crescente debate sobre a utilização de relatórios financeiros em investigações, promete influenciar a forma como dados são coletados e utilizados no futuro.
No final de março, Moraes havia definido parâmetros rigorosos para a entrega de informações financeiras em investigações criminais. Segundo suas novas diretrizes, o compartilhamento de dados do Coaf só poderá ocorrer em casos onde exista uma investigação formal em andamento, como inquéritos, procedimentos do Ministério Público ou processos administrativos, todos com um objetivo bem definido. Adicionalmente, o pedido de informações deve identificar claramente os investigados e manter uma relação direta com o foco da apuração, sendo vedada a utilização de requisições genéricas ou exploratórias.
Outro ponto destacado por Moraes é que os relatórios não podem servir como a “primeira ou única medida investigativa”. Ademais, decisões judiciais e requisições feitas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas novas regras. O não cumprimento das diretrizes resulta na invalidação do relatório como prova em processos judiciais.
Essas normativas surgem em resposta a um processo que questiona a utilização de relatórios do Coaf pelo Ministério Público, que foram obtidos sem autorização judicial ou a abertura prévia de investigações.
Efeito das Novas Regras
Na nova determinação, Moraes ressalta que os critérios se aplicam apenas a casos futuros e não se estendem automaticamente a atos já praticados antes de sua decisão. “Essa conclusão advém da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias”, afirmou o ministro.
Além disso, Moraes enfatiza que as medidas visam estabelecer parâmetros normativos e procedimentais para regular as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf. O objetivo é prevenir quaisquer usos que possam ser considerados genéricos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados.
Princípios da Segurança Jurídica
O ministro também destacou que sua decisão está alinhada aos “princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais”. Ele alerta que a aplicação retroativa das novas regras poderia comprometer investigações em curso, gerando insegurança e incertezas sobre a validade de dados obtidos anteriormente.
Com essa nova abordagem, a expectativa é que o uso de relatórios do Coaf seja mais controlado e orientado, garantindo que investigações respeitem normas rigorosas e evitando abusos que possam prejudicar o andamento da justiça.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF — Foto: Reprodução

