Acordo Para Retomada das Obras
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Governo do Estado, com o intuito de reiniciar as obras do Canal do Fragoso, situado em Olinda. Este acordo, que também inclui a Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, busca dirimir os problemas que levaram à interrupção do Trecho 2B da II Perimetral Metropolitana Norte.
A construção é considerada crucial para minimizar os frequentes alagamentos na região do Rio Fragoso e para aprimorar a mobilidade urbana em Olinda. O documento foi assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que é relator dos processos ligados às obras do Fragoso, e pela secretária Simone Benevides, além da diretora de obras da CEHAB, Paula Boumann. O presidente da CEHAB, Paulo Lira, e o procurador do Estado, Antiógenes Viana, também participaram do evento.
Paralisação e Monitoramento das Obras
A execução do Trecho 2B encontrava-se suspensa devido a complicações técnicas, financeiras e administrativas relacionadas ao contrato entre a CEHAB e a empresa OTL Obras Técnicas Ltda. O TCE-PE já estava monitorando essa situação através de um Procedimento Interno de Fiscalização, buscando uma solução que pudesse atender a todas as partes envolvidas.
O TAG surgiu como resultado de um intenso diálogo na esfera desse procedimento. O Tribunal de Contas estabeleceu uma Mesa de Mediação e Conciliação, onde foram organizadas várias reuniões técnicas com as entidades envolvidas na obra, visando encontrar uma solução consensual para as dificuldades enfrentadas.
Medidas Acordadas e Prazos Definidos
Com a formalização do TAG, ações foram definidas para garantir uma execução rápida e eficaz. Entre as medidas, destaca-se a fragmentação da obra, que permitirá o início imediato de serviços prioritários, como macrodrenagem e o revestimento do canal, para mitigar o risco de novos alagamentos.
Além disso, foi acordado um termo aditivo que faz com que a empresa encarregada do Trecho 2C, que é contíguo ao 2B, assuma a responsabilidade pela execução da macrodrenagem no Trecho 2B. Também está prevista a realização de uma nova licitação para os serviços restantes, que incluem pavimentação, drenagem superficial, sinalização e iluminação pública.
Compromissos e Prazos do TAG
O TAG estabelece compromissos que devem ser cumpridos a partir da sua publicação, prevendo que o Trecho 2B seja concluído em até 360 dias. Entre as obrigações, estão a apresentação da concordância da empresa responsável pelo Trecho 2C em até 2 dias, a emissão do Termo de Encerramento do contrato nº 056/2022 em até 5 dias, e a formalização da divisão da obra restante em até 15 dias.
Outras ações incluem a necessidade de assinar o termo aditivo para a macrodrenagem em até 30 dias, reiniciar os serviços de macrodrenagem no mesmo prazo (com um período total de execução de 12 meses), e abrir um procedimento para apuração de responsabilidades dentro de até 30 dias, com conclusão prevista para até 6 meses.
Além disso, o edital de licitação para os serviços de pavimentação deve ser publicado em até 30 dias, e a reinauguração dos serviços de pavimentação está programada para acontecer em até 90 dias, com uma duração prevista de 9 meses para sua finalização. Por fim, o TAG determina que o Trecho 2B seja totalmente finalizado no prazo máximo de 360 dias.
Acompanhamento e Fiscalização Continuada
Embora o termo defina as condições legais para a retomada das obras, ele não implica em uma aprovação prévia dos valores que poderão estar associados ao futuro aditivo contratual. Esses valores continuarão sob o crivo do TCE-PE, que seguirá acompanhando de perto a execução dos serviços e a apuração de quaisquer responsabilidades.

