Decisão do STF sobre Reajustes em Planos de Saúde
Nesta quarta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao entender que os reajustes de mensalidades por faixa etária em planos de saúde contratados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) são inválidos. O julgamento que estava inicialmente previsto para ocorrer no plenário virtual foi levado ao presencial após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A votação culminou em uma decisão de 7 a 2, formando a maioria contra os reajustes.
Embora a maioria tenha sido formada, o presidente do STF, Edson Fachin, não anunciou o resultado final imediatamente. Isso se deve ao fato de que um outro processo, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata de questões semelhantes, está em tramitação no plenário virtual e suspenso a pedido do ministro Flávio Dino.
A Opinião dos Ministros
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento da relatora anterior, a ministra Rosa Weber (agora aposentada), que já havia se manifestado contra os reajustes por faixa etária. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello também corroboraram essa opinião. Com o apoio dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, a maioria foi consolidada. Divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos aposentados.
Por não terem participado da votação, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça não se pronunciaram sobre o caso. Além deles, Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e Luiz Fux estava impedido de participar.
Contexto do Caso
O caso em questão envolve uma consumidora que contratou um plano de saúde em 1999, antes do Estatuto do Idoso. Segundo o contrato, havia sete faixas etárias, cada uma com um percentual de aumento. Em 2005, a mensalidade da consumidora foi reajustada ao atingir 60 anos. Ela recorreu à Justiça, argumentando que o Estatuto do Idoso deveria ser aplicado para evitar o aumento.
A Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido, considerando abusivos os aumentos de preços do plano de saúde por conta da idade. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) manteve essa decisão, levando a operadora de saúde a recorrer ao STF.
Argumentos em Favor do Reajuste
A operadora de saúde, representada pelo advogado Marco Túlio De Rose, defendeu a legalidade do reajuste, alegando que o contrato previa expressamente a possibilidade de aumento ao atingir 70 anos, conforme a Resolução 6 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar. O procurador Federal André Rufino do Vale, em nome da ANS, também argumentou que os contratos anteriores a 2004 devem ser regidos pelas cláusulas originais, sob pena de violar a segurança jurídica.
Por outro lado, o advogado José Eduardo Cardozo, em defesa da Fenasaúde, reafirmou que o Estatuto não deve ser aplicado retroativamente a contratos anteriores à sua vigência, sob risco de comprometer direitos adquiridos. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a DPE/BA (Defensoria Pública do Estado da Bahia) também se manifestaram a favor da aplicação do Estatuto, defendendo a proteção dos consumidores idosos.
Voto da Relatora e suas Implicações
A ministra Rosa Weber, em seu voto, argumentou que os contratos de planos de saúde configuram uma relação de consumo duradoura, o que implica que as cláusulas do Estatuto do Idoso devem ser consideradas, mesmo em contratos firmados anteriormente. Essa perspectiva foi reafirmada pelo ministro Gilmar Mendes, que ressaltou a importância de assegurar a dignidade e o bem-estar dos idosos, conforme a Constituição.
A decisão do STF, portanto, não apenas reafirma a ilegalidade dos reajustes por idade em planos de saúde antigos, mas também estabelece um importante precedente em relação à proteção dos direitos dos consumidores idosos no Brasil. A expectativa é de que o resultado final sobre a questão, incluindo a análise da ADC 90, seja divulgado em breve no plenário físico.

