Decisão do TRE-PE sobre impulsionamento de conteúdo eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ordenou a retirada de três anúncios pagos vinculados à campanha da candidata ao Senado Marília Arraes (PDT) nas plataformas Facebook e Instagram. Os conteúdos continham críticas direcionadas ao adversário Túlio Gadêlha (PSD), também candidato ao Senado. A determinação foi assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo após representação de Gadêlha, que contestou a veiculação dos anúncios.
A Meta, empresa responsável pelas redes sociais, tem até 24 horas após a intimação para remover os conteúdos impulsionados, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A decisão, porém, não afeta a circulação orgânica do vídeo nas redes sociais, pois a irregularidade foi apontada apenas no uso do impulsionamento pago para divulgação de propaganda negativa contra candidato concorrente.
Contexto da polêmica e conteúdo do vídeo
O vídeo em questão foi originalmente publicado no perfil oficial de Marília Arraes após um debate eleitoral em Caruaru, ocorrido em 10 de setembro. No trecho utilizado, Túlio Gadêlha questiona Marília sobre supostos conflitos políticos que ela teria enfrentado. Em resposta, a candidata afirma que mulheres firmes são rotuladas como “brigonas” e nega ter conflitos com o povo de Pernambuco, destacando sua defesa dos trabalhadores.
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Em seguida, Marília critica a atuação política de Gadêlha, alegando que ele estaria “cumprindo esse papel favorável à extrema direita” e “atrapalhando o presidente Lula”. Para Gadêlha, o conteúdo configura propaganda eleitoral negativa e não deveria ser ampliado por meio de impulsionamento remunerado, o que motivou sua representação.
Implicações jurídicas e normativa eleitoral
O relator da decisão enfatizou que o foco não estava em avaliar a veracidade das declarações ou se as críticas ultrapassaram os limites do debate eleitoral, mas sim na legalidade do uso do impulsionamento pago para ampliar a divulgação de conteúdo negativo contra um candidato adversário. Segundo a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, o impulsionamento deve ser empregado exclusivamente para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação contratante, sendo vedado seu uso para propaganda negativa.
Além da remoção dos anúncios atuais, Marília Arraes está proibida de contratar novos impulsionamentos pagos de conteúdos ou versões que reproduzam as mesmas críticas contra Gadêlha. Ela deverá apresentar defesa no prazo legal, após o que o processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral.
Repercussão institucional e próximos passos
Essa decisão do TRE-PE marca um posicionamento claro sobre o uso de recursos financeiros para impulsionamento de conteúdos eleitorais negativos, reforçando a regulamentação do processo eleitoral no ambiente digital. A medida traz um impacto direto na estratégia de comunicação das campanhas, exigindo maior atenção às normas vigentes para evitar sanções e multas.
O desdobramento do caso dependerá da defesa apresentada por Marília Arraes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, que poderá propor novas medidas conforme o andamento do processo. O episódio evidencia a crescente fiscalização das plataformas digitais no contexto político e a necessidade de alinhamento das campanhas com a legislação eleitoral.

