Processo Eleitoral para Gestores Escolares em Caxias
A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, anunciou o Edital nº 01/2026. Este documento estabelece as normas, critérios e procedimentos para a eleição de gestores escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. O processo eleitoral é fundamentado na Constituição Federal e em diversas legislações, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a nova Lei do Fundeb.
É crucial que todos os interessados leiam o edital na íntegra. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município na última segunda-feira, dia 6. O processo de eleição será realizado de acordo com o artigo 14 da Lei n.º 14.113/2020 e será dividido em dois critérios: mérito e desempenho dos candidatos, bem como a votação da comunidade escolar, dependendo do porte da instituição de ensino. Isso implica que os candidatos devem atingir um desempenho mínimo em cada critério para não serem eliminados do processo.
Para as instituições com menos de 100 alunos, conforme dados do Censo Escolar de 2025, haverá inscrição online e a análise de documentos, além de uma avaliação de desempenho que será conduzida pela Secretaria Municipal de Educação. Importante ressaltar que, nesse caso, não ocorrerá uma eleição direta pela comunidade escolar. Em contrapartida, para as escolas com 100 alunos ou mais, haverá um processo de eleição direta e secreta, que envolverá tanto a comunidade interna quanto externa, seguida pela apuração dos resultados.
A abrangência deste processo eleitoral é restrita às unidades escolares que executam as atividades educacionais. A Comissão Eleitoral Geral, designada pela Portaria nº 436/2026, será responsável por acompanhar todos os atos do processo eleitoral, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas no edital. Vale destacar que os membros dessa comissão estão proibidos de participar da eleição, sob risco de exclusão imediata.
O mandato do gestor escolar eleito terá duração de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um período, caso haja comprovação de bom desempenho. A avaliação será realizada pela Comissão Eleitoral Geral, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
No Anexo I do edital, está disponível a lista das instituições de ensino aptas a participar do processo. Os candidatos interessados devem atender aos critérios estipulados no edital para se candidatar ao cargo de gestão escolar. Assim, a Comissão Eleitoral Geral terá a responsabilidade de gerenciar todo o processo eleitoral, assegurando a transparência e a participação da comunidade escolar.
Objetivos do Processo Eleitoral
O processo eleitoral visa garantir uma gestão democrática e participativa nas escolas, além de assegurar a transparência das ações administrativas. Ele ainda busca adequar a eleição às normativas legais vigentes, promovendo a participação ativa da comunidade escolar e assegurando que os gestores selecionados estejam comprometidos com a qualidade da educação pública e o fortalecimento da identidade institucional das escolas municipais.
Requisitos para Candidatura
Para se candidatar ao cargo de Gestor Escolar, os interessados devem ser servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino e possuir um mínimo de três anos de experiência docente. Além disso, é necessário estar vinculado ao quadro de docentes da escola para a qual deseja concorrer. No caso das vagas nos Centros de Educação Infantil, o candidato deve ter, preferencialmente, uma Licenciatura Plena em Pedagogia, além de uma especialização em Gestão Escolar. Se essa especialização não for atendida, será aceito um curso de formação em Gestão Escolar com certificação reconhecida pelo MEC.
Para as Escolas de Ensino Fundamental, os requisitos incluem uma Licenciatura Plena em qualquer área, com a mesma exigência de especialização em Gestão Escolar. O curso adicional deve ter carga horária mínima de 60 horas e ser oferecido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Inscrições e Documentação Necessária
Serão oferecidas 200 vagas para gestores escolares nas instituições de ensino de Caxias. Os candidatos devem apresentar documentos como RG, CPF, comprovações de experiência docente e formação, além de declarações de disponibilidade e certidões negativas de diversas instâncias judiciais. A ausência de qualquer documento exigido resultará no indeferimento da inscrição.
Após a análise documental, os candidatos aptos passarão por uma formação, e a lista final dos habilitados para a votação será divulgada. As inscrições dos candidatos ocorrerão entre os dias 15 e 24 de abril de 2026, por meio de um formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Caxias.
A Comissão Eleitoral Geral será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, sendo responsável por supervisionar todo o processo eleitoral, desde a elaboração do edital até a publicação dos resultados finais.
A votação está prevista para ocorrer entre os dias 1 e 3 de junho de 2026 na zona urbana e entre os dias 8 e 10 de junho na zona rural, sempre das 8h às 17h, garantindo que todos os eleitores que já estiverem dentro da escola tenham direito ao voto, mesmo que a votação se estenda além das 17h.

